O inventário é um processo jurídico destinado a organizar e transferir os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida aos seus herdeiros ou sucessores legais. É um passo essencial para assegurar que o patrimônio seja partilhado de forma justa e conforme a legislação vigente.
Existem dois tipos principais de inventário: judicial e extrajudicial. O inventário judicial é necessário quando há discordância entre os herdeiros, dívidas pendentes ou menores de idade envolvidos. Já o extrajudicial pode ser realizado diretamente em cartório, desde que haja consenso entre os herdeiros e a ausência de dívidas, tornando o processo mais rápido e menos burocrático.
O inventário abrange várias etapas, como:
- Levantamento de bens e dívidas: Identificar e listar o patrimônio deixado.
- Cálculo de tributos: Incidem taxas, como o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis).
- Divisão dos bens: Realizada de acordo com a vontade expressa em testamento ou, na sua ausência, conforme as regras de sucessão legal.
A conclusão do inventário gera a escritura pública de partilha (no caso extrajudicial) ou uma sentença judicial, que confere segurança jurídica aos herdeiros sobre seus direitos e propriedade.
Realizar o inventário dentro do prazo legal – geralmente 60 dias após o falecimento – evita multas e complicações futuras. Contar com o suporte de profissionais especializados, como advogados, é fundamental para garantir que todas as etapas sejam concluídas corretamente.
Portanto, o inventário é mais do que um requisito legal; é uma forma de proteger o patrimônio e garantir harmonia entre os sucessores, assegurando que os direitos de todos sejam respeitados.